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Para gerar a ficha catalográfica, preencha os dados solicitados:

 

http://www.sibi.ufba.br/node/55#overlay-context=

 

Observação: As fichas catalográficas deverão constar no verso da folha de rosto das versões definitivas.

 

PROCEDIMENTOS PARA DEFESA E CONCLUSÃO DO CURSO - PROFLETRAS

Prazos para Depósito de Dissertação/Memorial/ e Designação de Data de Defesa: o curso de Mestrado Profissional em Letras da Universidade Federal da Bahia possuI duração de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir do 1º (primeiro) dia de aula do semestre de ingresso do(a) Discente.

 

O(A) discente deverá enviar sua Dissertação/Memorial (em arquivo pdf.) para o e-mail profletras@ufba.br com cópia para profletrasba@gmail.com  no prazo de até 30 (trinta) dias antes da data de Defesa.  A designação dessa data deverá respeitar a disponibilidade de salas e o prazo de duração do curso que, conforme o REGPG, é de 24 (vinte e quatro) meses.

O assunto do e-mail deve seguir o formato “Nome Completo - Nível – Programa – Ano”. Exemplares Impressos deverão ser enviados somente se for solicitado pelos membros da Banca Examinadora ou caso o(a) Professor(a) Orientador(a) julgar necessário. Confirmada a necessidade, o envio de Exemplares Impressos é de inteira responsabilidade do(a) discente.

Em observância ao prazo regulamentar disposto anteriormente, o(a) Discente também deverá enviar a seguinte documentação para o e-mail profletras@ufba.br com cópia para profletrasba@gmail.com:

Formulário de Requerimento de Defesa preenchido pelo(a) Discente, pleiteando que a(o) Dissertação/Memorial seja submetida(o) a julgamento pela Banca Examinadora indicada.

Parecer do(a) Professor(a) Orientador(a) atestando que o material apresentado referente à(ao) Dissertação/Memorial se encontra em condições de julgamento;

O(A) Orientador(a) deverá enviar o formulário de Indicação de Banca Examinadora para o e-mail profletras@ufba.br, com cópia para profletrasba@gmail.com, devidamente preenchido e assinado, sem lacunas e abreviações, inclusive quanto à indicação dos membros Suplentes. Os membros Suplentes também deverão ter disponibilidade na data marcada, visto que, na impossibilidade de participação de um membro Titular, aqueles serão convidados a integrar a Banca, em ordem de prioridade previamente designada. O Formulário será inserido na pauta da próxima Reunião do Colegiado do Programa, a fim de que a constituição da Banca Examinadora seja aprovada.

 

Realização de Defesa de Dissertação/Memorial.

As Defesas serão realizadas, prioritariamente, na Sala de Defesas do Instituto de Letras da Universidade Federal da Bahia, podendo ser alocadas em outras salas do prédio ou dos Pavilhões de Aulas do Campus de Ondina;

O(a) Discente deverá comparecer ao local designado com, ao menos, 01 (uma) hora de antecedência do horário marcado para a Defesa;

É permitida a realização de Defesas via videoconferência ou transmissões diversas via internet, entretanto, o Instituto de Letras não dispõe de técnicos de informática para dar suporte à atividade. Orienta-se que seja feito um teste prévio, a fim de que a transmissão seja bem-sucedida;

Os documentos administrativos relativos à Defesa deverão ser conferidos e assinados pelo(a) Professor(a) Orientador(a) no momento do recebimento.

As Declarações de Participação serão enviadas ou entregues pessoalmente ao Presidente da sessão, após a entrega, no CEAPG/ILUFBA (2º andar), da ata de defesa devidamente assinada pelos(as) membros da banca..

 

PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS PELO DISCENTE APÓS DEFESA

Após a atividade Trabalho de Conclusão ser consolidada no SIGAA, o sistema se encontrará disponível para a submissão da sua dissertação.

 

  1. Ao acessar seu perfil, no SIGAA, procure a primeira aba na parte superior esquerda da tela intitulada "ensino", depois "produções acadêmicas" e "submeter tese/dissertação". Clique nessa opção;
  2. Logo após abrirá uma caixa de diálogo, para você fazer o upload da sua versão definitiva em formato pdf.;
  3. Assim que você realizar esse procedimento será necessário solicitar ao seu(sua) orientador(a) a aprovação ou não, no sistema, da versão corrigida (não esquecer que a ficha catalográfica deverá constar no verso da folha de rosto);
  4. Quando o orientador confirmar a aprovação do seu trabalho, disponibilizaremos, no SIGAA, a validação (upload) dos seguintes documentos: documento de identificação que conste a naturalidade, CPF e Diploma da graduação frente e verso.

 

Além disso solicitamos o envio para o e-mail profletras@ufba.br com cópia para profletrasba@gmail.com dos seguintes documentos:

 

1. Cadastro de informações para publicação digital na Biblioteca Digital /UFBA; 

2. Termo de Autorização para publicação digital na Biblioteca Digital/UFBA; 

3. Versão Definitiva da Dissertação - mais o anexo com o Material Didático - para publicação no site;

4. Print da tela do seu Currículo Lattes atualizado;

5. Parecer do Comitê de Ética (quando for o caso);

6. Documento de identificação (que conste a naturalidade).

  

Observação: A sua defesa somente será homologada em reunião após a entrega da versão definitiva em capa dura no CEAPG/ILUFBA (2º andar do Instituto de Letras).

Depósito de Dissertação/Memorial/Tese em Versão Definitiva.

Na hipótese de aprovação de Dissertação/Memorial/Tese em Versão para Defesa, o(a) Discente terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de Defesa, para efetuar eventuais ajustes que forem sugeridos pela Banca Examinadora e realizar o Depósito de Dissertação/Memorial em Versão Definitiva no Centro de Apoio à Pós-Graduação do Instituto de Letras (2º andar ILUFBA), em conjunto com a seguinte documentação:

01 (um) Exemplar de Capa Dura, conforme as seguintes especificações:

Lombada: contendo nome do(a) autor(a), título da obra e subtítulo (se houver), nível do curso (Mestrado ou Doutorado), local (Salvador) e ano de Defesa;
Capa: na cor vinho, com letras douradas, contendo nome e brasão da Instituição, nome completo do(a) autor(a), título da obra, subtítulo (quando for o caso), número de volumes (se houver mais de um), local (Salvador) e ano de Defesa;

Folha de Rosto: contendo nome da Instituição, nome completo do(a) autor(a), título da obra, subtítulo (quando for o caso), número de volumes (se houver mais de um), local (Salvador), ano de Defesa, natureza do trabalho (Dissertação ou Tese), grau pretendido (Mestre ou Doutor), área de concentração, nome do(a) Professor(a) Orientador(a).

Ficha Catalográfica no verso da Folha de Rosto.

Parecer do(a) Professor(a) Orientador(a) atestando que o material apresentado referente à Dissertação/Memorial/Tese em Versão Definitiva encontra-se em condições de publicação;

Termo De Autorização Para Publicação Digital, devidamente preenchidas e assinadas. 

Cadastro De Informações Para Publicação Digital, devidamente preenchidas e assinadas 

Formulário de Solicitação de Diplomas e Certificados, devidamente preenchido e assinado.

Cópia Simples do RG ou outro documento oficial com foto que conste a naturalidade do solicitante.

OBSERVAÇÃO: Caso a Banca Examinadora decida pela reformulação de Dissertação/Memorial, o(a) Discente terá o prazo de 60 (sessenta) dias (art. 99, REGPG) contados da data de Defesa, para a reformulação do material apresentado. O texto deverá ser enviada(o) ao(à) Professor(a) Orientador(a) para análise e emissão de Parecer. O Parecer deve ser assinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a) e nele deve constar aprovação ou reprovação do material reformulado. Na hipótese de aprovação, o(a) Discente deverá realizar Depósito de Dissertação/Memorial em Versão Definitiva na Secretaria dos Programas de Pós-Graduação do Instituto de Letras, conforme as orientações anteriores. No caso de reprovação do material reformulado, o(a) Discente poderá submeter-se à julgamento por nova Banca Examinadora, a ser designada pelo(a) Colegiado do Programa ao qual o(a) Discente está vinculado(a), dentro do prazo máximo de seis (06) meses para Conclusão de Curso: após cumpridas todas as exigências relacionadas aos procedimentos para conclusão do curso, o Centro de apoio a pós-graduação do Instituto de Letras (CEAPG) procederá aos seguintes trâmites*:

  1. Homologação da Ata de Defesa de Dissertação/Memorial em Reunião do Colegiado do Programa ao qual o(a) Discente está vinculado(a);
     
  2. Criação de Processo de Primeira Via de Diploma em nome do(a) Discente no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos da Universidade Federal da Bahia;
     
  3. Envio de Dissertação/Memorial/Tese em Versão Definitiva para depósito na Biblioteca Universitária Reitor Macêdo Costa, conforme exigência do Art. 1º, Portaria nº 332/2002, da Reitoria da Universidade Federal da Bahia.

*Caso sejam identificadas pendências ou o não cumprimento de qualquer exigência concernente ao Regulamento de Ensino de Pós-Graduação stricto sensu (REGPG) da Universidade Federal da Bahia e demais normas correlatas, os procedimentos de Conclusão de Curso serão interrompidos até que a situação acadêmica do(a) Discente seja regularizada.

**O acompanhamento eletrônico do Processo de Primeira Via de Diploma através do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos da Universidade Federal da Bahia é de inteira responsabilidade do(a) Discente, bem como a retirada do Diploma na Superintendência de Administração Acadêmica (SUPAC).

 

 

O ALUNO DEVE TER DISPONIBILIDADE PARA AULAS QUE OCORREM NAS SEGUNDAS E TERÇAS-FEIRAS NOS TURNOS DA TARDE E DA NOITE.

O discente deverá dar entrada no pedido através dos e-mails profletras@ufba.br e profletrasba@gmail.com,

O processo deverá ser instruído com: 1. requerimento escolar (https://supac.ufba.br/formularios-menu-aluno), 2. histórico escolar  e 3. parecer do orientador.

O discente poderá incluir outros documentos quando julgar necessário

  1. Reformulação da Dissertação/Material Didático/Memorial Acadêmico: Para o caso de Reformulação na Defesa de Dissertação, o/a Discente terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da Defesa, para a Reformulação da Dissertação/Material Didático. Após análise e emissão do parecer do(a) Orientador(a), em caso de Aprovação o(a) Discente deverá realizar o depósito da Dissertação/Material Didático/Memorial Acadêmico em Versão Definitiva na Secretaria dos Programas de Pós-Graduação do Instituto de Letras, conforme orientações do item 5. Para o caso de Reprovação da Versão Reformulada, o(a) Discente terá o prazo de 06 meses,  para submissão à avaliação de nova Banca Examinadora, a ser designada pelo(a) Professor(a) Orientador(a). Sendo aprovado, o/a Discente deverá seguir as orientações do item 5.

 

 

Depósito do Memorial em Versão Definitiva.

Na hipótese de aprovação do Memorial, o(a) Discente terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de Defesa, para efetuar eventuais ajustes que forem sugeridos pela Banca Examinadora. 

O depósito do Memorial deverá ser realizado no Centro de Apoio à Pós-Graduação do Instituto de Letras (2º andar ILUFBA) conforme as seguintes especificações:

* 01 (um) Exemplar de Capa Dura

* Lombada: contendo nome do(a) autor(a), título da obra e subtítulo (se houver), nível do curso (Mestrado ou Doutorado), local (Salvador) e ano de Defesa;

* Capa: na cor vinho, com letras douradas, contendo nome e brasão da Instituição, nome completo do(a) autor(a), título da obra, subtítulo (quando for o caso), número de volumes (se houver mais de um), local (Salvador) e ano de Defesa;

* Folha de Rosto: contendo nome da Instituição, nome completo do(a) autor(a), título da obra, subtítulo (quando for o caso), número de volumes (se houver mais de um), local (Salvador), ano de Defesa, natureza do trabalho (Dissertação ou Tese), grau pretendido (Mestre ou Doutor), área de concentração, nome do(a) Professor(a) Orientador(a).

* Ficha Catalográfica no verso da Folha de Rosto.

* Parecer do(a) Professor(a) Orientador(a) atestando que o material apresentado referente à Dissertação/Memorial/Tese em Versão Definitiva encontra-se em condições de publicação;

Termo De Autorização Para Publicação Digital, devidamente preenchidas e assinadas. 

Cadastro De Informações Para Publicação Digital, devidamente preenchidas e assinadas 

Formulário de Solicitação de Diplomas e Certificados, devidamente preenchido e assinado.

* Cópia Simples do RG ou outro documento oficial com foto que conste a naturalidade do solicitante.

OBSERVAÇÃO: Caso a Banca Examinadora decida pela reformulação do Memorial, o(a) Discente terá o prazo de 60 (sessenta) dias (art. 99, REGPG) contados da data de Defesa, para a reformulação do material apresentado. O texto deverá ser enviada(o) ao(à) Professor(a) Orientador(a) para análise e emissão de Parecer. O Parecer deve ser assinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a) e nele deve constar aprovação ou reprovação do material reformulado. Na hipótese de aprovação, o(a) Discente deverá realizar Depósito no no Centro de Apoio à Pós-Graduação do Instituto de Letras, conforme as orientações anteriores. No caso de reprovação do material reformulado, o(a) Discente poderá submeter-se à julgamento por nova Banca Examinadora, a ser designada pelo(a) Colegiado do Programa ao qual o(a) Discente está vinculado(a), dentro do prazo máximo de seis (06) meses para Conclusão de Curso: após cumpridas todas as exigências relacionadas aos procedimentos para conclusão do curso, o Centro de apoio a pós-graduação do Instituto de Letras (CEAPG) procederá aos seguintes trâmites*:

  1. Homologação da Ata de Defesa de Dissertação/Memorial em Reunião do Colegiado do Programa ao qual o(a) Discente está vinculado(a);

     
  2. Criação de Processo de Primeira Via de Diploma em nome do(a) Discente no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos da Universidade Federal da Bahia;

     

*Caso sejam identificadas pendências ou o não cumprimento de qualquer exigência concernente ao Regulamento de Ensino de Pós-Graduação stricto sensu (REGPG) da Universidade Federal da Bahia e demais normas correlatas, os procedimentos de Conclusão de Curso serão interrompidos até que a situação acadêmica do(a) Discente seja regularizada.

**O acompanhamento eletrônico do Processo de Primeira Via de Diploma através do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos da Universidade Federal da Bahia é de inteira responsabilidade do(a) Discente, bem como a retirada do Diploma na Superintendência de Administração Acadêmica (SUPAC).

 

PROCEDIMENTOS PARA DEFESA E CONCLUSÃO DO CURSO - PROFLETRAS

 

Prazos para Depósito de Dissertação/Memorial/ e Designação de Data de Defesa: o curso de Mestrado Profissional em Letras da Universidade Federal da Bahia possui duração de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir do 1º (primeiro) dia de aula do semestre de ingresso do(a) Discente.

 

O(A) discente deverá enviar sua Dissertação/Memorial (em arquivo pdf.) para o e-mail profletras@ufba.br com cópia para profletrasba@gmail.com  no prazo de até 30 (trinta) dias antes da data de Defesa.  A designação dessa data deverá respeitar a disponibilidade de salas e o prazo de duração do curso que, conforme o REGPG, é de 24 (vinte e quatro) meses.

 

O assunto do e-mail deve seguir o formato “Nome Completo - Nível – Programa – Ano”. Exemplares Impressos deverão ser enviados somente se for solicitado pelos membros da Banca Examinadora ou caso o(a) Professor(a) Orientador(a) julgar necessário. Confirmada a necessidade, o envio de Exemplares Impressos é de inteira responsabilidade do(a) discente.

 

Em observância ao prazo regulamentar disposto anteriormente, o(a) Discente também deverá enviar a seguinte documentação para o e-mail profletras@ufba.br com cópia para profletrasba@gmail.com:

 

Formulário de Requerimento de Defesa preenchido pelo(a) Discente, pleiteando que a(o) Dissertação/Memorial seja submetida(o) a julgamento pela Banca Examinadora indicada.

 

Parecer do(a) Professor(a) Orientador(a) atestando que o material apresentado referente à(ao) Dissertação/Memorial se encontra em condições de julgamento;

 

O(A) Orientador(a) deverá enviar o formulário de Indicação de Banca Examinadora para o e-mail profletras@ufba.br, com cópia para profletrasba@gmail.comdevidamente preenchido e assinado, sem lacunas e abreviações, inclusive quanto à indicação dos membros Suplentes. Os membros Suplentes também deverão ter disponibilidade na data marcada, visto que, na impossibilidade de participação de um membro Titular, aqueles serão convidados a integrar a Banca, em ordem de prioridade previamente designada. O Formulário será inserido na pauta da próxima Reunião do Colegiado do Programa, a fim de que a constituição da Banca Examinadora seja aprovada.

 

Realização de Defesa de Dissertação/Memorial.

 

As Defesas serão realizadas, prioritariamente, na Sala de Defesas do Instituto de Letras da Universidade Federal da Bahia, podendo ser alocadas em outras salas do prédio ou dos Pavilhões de Aulas do Campus de Ondina;

 

O(a) Discente deverá comparecer ao local designado com, ao menos, 01 (uma) hora de antecedência do horário marcado para a Defesa;

 

É permitida a realização de Defesas via videoconferência ou transmissões diversas via internet, entretanto, o Instituto de Letras não dispõe de técnicos de informática para dar suporte à atividade. Orienta-se que seja feito um teste prévio, a fim de que a transmissão seja bem-sucedida;

 

Os documentos administrativos relativos à Defesa deverão ser conferidos e assinados pelo(a) Professor(a) Orientador(a) no momento do recebimento.

 

As Declarações de Participação serão enviadas ou entregues pessoalmente ao Presidente da sessão, após a entrega, no CEAPG/ILUFBA (2º andar), da ata de defesa devidamente assinada pelos(as) membros da banca..

 

 

PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS PELO DISCENTE APÓS DEFESA

 

Após a atividade Trabalho de Conclusão ser consolidada no SIGAA, o sistema se encontrará disponível para a submissão da sua dissertação.

 

  1. Ao acessar seu perfil, no SIGAA, procure a primeira aba na parte superior esquerda da tela intitulada "ensino", depois "produções acadêmicas" e "submeter tese/dissertação". Clique nessa opção;
  2. Logo após abrirá uma caixa de diálogo, para você fazer o upload da sua versão definitiva em formato pdf.;
  3. Assim que você realizar esse procedimento será necessário solicitar ao seu(sua) orientador(a) a aprovação ou não, no sistema, da versão corrigida (não esquecer que a ficha catalográfica deverá constar no verso da folha de rosto);
  4. Quando o orientador confirmar a aprovação do seu trabalho, disponibilizaremos, no SIGAA, a validação (upload) dos seguintes documentos: documento de identificação que conste a naturalidade, CPF e Diploma da graduação frente e verso.

 

Além disso solicitamos o envio para o e-mail profletras@ufba.br com cópia para profletrasba@gmail.com dos seguintes documentos:

 

1. Cadastro de informações para publicação digital na Biblioteca Digital /UFBA; 

2. Termo de Autorização para publicação digital na Biblioteca Digital/UFBA; 

3. Versão Definitiva da Dissertação - mais o anexo com o Material Didático - para publicação no site;

4. Print da tela do seu Currículo Lattes atualizado;

5. Parecer do Comitê de Ética (quando for o caso);

6. Documento de identificação (que conste a naturalidade).

  

Observação: A sua defesa somente será homologada em reunião após a entrega da versão definitiva em capa dura no CEAPG/ILUFBA (2º andar do Instituto de Letras).

 

Depósito de Dissertação/Memorial/Tese em Versão Definitiva.

 

Na hipótese de aprovação de Dissertação/Memorial/Tese em Versão para Defesa, o(a) Discente terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de Defesa, para efetuar eventuais ajustes que forem sugeridos pela Banca Examinadora e realizar o Depósito de Dissertação/Memorial em Versão Definitiva no Centro de Apoio à Pós-Graduação do Instituto de Letras (2º andar ILUFBA), em conjunto com a seguinte documentação:

 

Um exemplar de Capa Dura, conforme as seguintes especificações:

 

* Lombada: contendo nome do(a) autor(a), título da obra e subtítulo (se houver), nível do curso (Mestrado ou Doutorado), local (Salvador) e ano de Defesa;
* Capa: na cor vinho, com letras douradas, contendo nome e brasão da Instituição, nome completo do(a) autor(a), título da obra, subtítulo (quando for o caso), número de volumes (se houver mais de um), local (Salvador) e ano de Defesa;

* Folha de Rosto: contendo nome da Instituição, nome completo do(a) autor(a), título da obra, subtítulo (quando for o caso), número de volumes (se houver mais de um), local (Salvador), ano de Defesa, natureza do trabalho (Dissertação ou Tese), grau pretendido (Mestre ou Doutor), área de concentração, nome do(a) Professor(a) Orientador(a).

* Ficha Catalográfica no verso da Folha de Rosto.

 

Parecer do(a) Professor(a) Orientador(a) atestando que o material apresentado referente à Dissertação/Memorial/Tese em Versão Definitiva encontra-se em condições de publicação;

 

Termo De Autorização Para Publicação Digital, devidamente preenchidas e assinadas. 

 

Cadastro De Informações Para Publicação Digital, devidamente preenchidas e assinadas 

 

Formulário de Solicitação de Diplomas e Certificados, devidamente preenchido e assinado.

 

Cópia Simples do RG ou outro documento oficial com foto que conste a naturalidade do solicitante.

 

OBSERVAÇÃO: Caso a Banca Examinadora decida pela reformulação de Dissertação/Memorial, o(a) Discente terá o prazo de 60 (sessenta) dias (art. 99, REGPG) contados da data de Defesa, para a reformulação do material apresentado. O texto deverá ser enviada(o) ao(à) Professor(a) Orientador(a) para análise e emissão de Parecer. O Parecer deve ser assinado pelo(a) Professor(a) Orientador(a) e nele deve constar aprovação ou reprovação do material reformulado. Na hipótese de aprovação, o(a) Discente deverá realizar Depósito de Dissertação/Memorial em Versão Definitiva na Secretaria dos Programas de Pós-Graduação do Instituto de Letras, conforme as orientações anteriores. No caso de reprovação do material reformulado, o(a) Discente poderá submeter-se à julgamento por nova Banca Examinadora, a ser designada pelo(a) Colegiado do Programa ao qual o(a) Discente está vinculado(a), dentro do prazo máximo de seis (06) meses para Conclusão de Curso: após cumpridas todas as exigências relacionadas aos procedimentos para conclusão do curso, o Centro de apoio a pós-graduação do Instituto de Letras (CEAPG) procederá aos seguintes trâmites*:

  1. Homologação da Ata de Defesa de Dissertação/Memorial em Reunião do Colegiado do Programa ao qual o(a) Discente está vinculado(a);
  2. Criação de Processo de Primeira Via de Diploma em nome do(a) Discente no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos da Universidade Federal da Bahia;
  3. Envio de Dissertação/Memorial/Tese em Versão Definitiva para depósito na Biblioteca Universitária Reitor Macêdo Costa, conforme exigência do Art. 1º, Portaria nº 332/2002, da Reitoria da Universidade Federal da Bahia.

*Caso sejam identificadas pendências ou o não cumprimento de qualquer exigência concernente ao Regulamento de Ensino de Pós-Graduação stricto sensu (REGPG) da Universidade Federal da Bahia e demais normas correlatas, os procedimentos de Conclusão de Curso serão interrompidos até que a situação acadêmica do(a) Discente seja regularizada.

**O acompanhamento eletrônico do Processo de Primeira Via de Diploma através do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos da Universidade Federal da Bahia é de inteira responsabilidade do(a) Discente, bem como a retirada do Diploma na Superintendência de Administração Acadêmica (SUPAC).

 
  1. Entrega do Exame de Qualificação: O(A) Discente deverá entregar, no prazo de 15 meses, na Secretaria dos Programas de Pós-Graduação do Instituto de Letras:

 

  1. Formulário de Indicação de Banca Examinadora que deverá ser preenchido de forma completa, sem abreviações ou lacunas e assinado pelo(a) Orientador(a). No caso de impossibilidade, o(a) Orientador(a) deverá indicar Docente que o substitua. Todos os docentes informados para a composição da Banca Examinadora deverão ser consultados e ter disponibilidade de participação, visto que, na impossibilidade de um Membro Titular, o Membro Suplente será convidado a integrar a Banca, na ordem de prioridade previamente designada. A confirmação da Defesa dependerá de Homologação do Colegiado e das providências administrativas relativas à disponibilidade de sala, contratação de auxílio financeiro e elaboração de documentos;

 

  1. Parecer do(a) Professor(a) Orientador(a) atestando que o material apresentado referente ao Exame de Qualificação, se encontra em condições de julgamento;

 

  1. Histórico Escolar atualizado que deverá ser analisado pelo(a) Professor(a) Orientador(a) para verificação do Cumprimento da Grade Curricular do Curso, acadêmicos do Programa foram cumpridos. Caso sejam identificadas pendências, o(a) Discente não poderá realizar o Exame de Qualificação até que as mesmas sejam resolvidas.

 

  1. Exemplares Digital e Impressos deverão ser enviados pelo(a) Discente à Banca Examinadora, após o levantamento de toda documentação citada. Prioritariamente, deverá ser enviado Exemplar Digital (formato .pdf ou .doc), por e-mail intitulado Exame de Qualificação de <Nome do(a) Discente>,  aos Membros Titulares da Banca Examinadora, com cópia aos Membros Suplentes e ao e-mail de Controle de Entrega de Exemplares do PPG (exemplaresprofletras@gmail.com). O(A) Discente deverá consultar os Membros Titulares da Banca Examinadora para confirmação da necessidade do envio dos Exemplares Impressos que deverão ser enviados apenas àqueles que os solicitarem.

 

 

 

  1. Prazos para Defesas: O curso de Pós-Graduação  Mestrado Profissional em Letras tem duração de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir do primeiro dia de aula do semestre de ingresso. Para Conclusão de Curso e para realização do Exame de Qualificação, o(a) Discente disporá dos seguintes prazos:

 

  1. Trabalho de Conclusão Final (TCF): Pelo menos, 30 (trinta) dias antes da data da Defesa, o discente deverá enviar por e-mail (profletras@ufba.br) o Memorial Acadêmico em Versão para Defesa. A designação da data de Defesa deverá respeitar o prazo de duração do curso que, como dito, é de 24 (vinte e quatro) meses.

 

  1. Exame de Qualificação: Pelo menos, 30 dias antes da data prevista para avaliação, o discente deverá enviar por e-mail (profletras@ufba.br) o material para o Exame de Qualificação. A designação da data referida deverá respeitar o prazo de 15 meses como rege a Resolução 01/19 em seus Art. 01 e Art. 02.

 

O discente deverá dar entrada no pedido de aproveitamento de estudos através do e-mail profletras@ufba.br
 
O pedido deverá ser instruído com:
 
Observação:
 
Se a disciplina for de outro Programa de Pós-Graduação, o discente deverá providenciar, além dos documentos citados acima, a ementa da disciplina e o parecer do orientador  com o preenchimento do formulário de aproveitamento.
 
Se for o caso, o aludido parecer deverá indicar quais disciplinas poderão ser aproveitadas, relacionando a disciplina cursada (externa ao programa) com a que poderá ser aproveitada (do programa).